domingo, 21 de agosto de 2016

PSICOLOGIA


AS PRINCIPAIS TEORIAS DA PSICOLOGIA NO SÉCULO XX
Psicologia: origens e objetos
  • Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm Wundt.
  • Objetos => comportamento e processos mentais.
Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um ser vivo.
Processos mentais => experiências subjetivas – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos.
Essa Psicologia científica se constituiu de três escolas – Estruturalismo, Funcionalismo e Associacionismo – e posteriormente foi substituída, no século XX, por novas teorias.

BEHAVIORISMO
Escola behaviorista - Psicólogo John Watson (1878-1958)
Dedica-se ao estudo das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas respostas) e o ambiente (as estimulações).
Para os behavioristas o comportamento é um conjunto de respostas adquiridas que visa permitir ao organismo uma melhor adaptação ao mundo exterior.

Skinner (1904-1990)
  • Desenvolveu uma teoria da aprendizagem conhecida como modelagem.
  • Esquemas de reforços e punições são, segundo ele, as forças modeladoras de quaisquer comportamentos.
    Ex. nadar; mudança de hábito alimentar, etc.

GESTALT
Gestalt é um termo alemão de difícil tradução. O termo mais próximo em português seria forma ou configuração.
Percepção → é o ponto de partida e também um dos temas centrais dessa teoria.

Diferentemente da teoria S-R dos behavioristas, os gestaltistas afirmam que entre o estímulo que o meio fornece e a resposta do indivíduo encontra-se o processo de percepção.
O que o indivíduo percebe e como ele percebe, são dados importantes para a compreensão do comportamento humano.
Esse fenômeno da percepção é norteado pela busca do fechamento, simetria e regularidade dos pontos que compões uma figura (objeto).

PROXIMIDADE – os elementos mais próximos tendem a ser agrupados.
SEMELHANÇA – os elementos semelhantes são agrupados.
FECHAMENTO – ocorre uma tendência de completar os elementos faltantes da figura para garantir sua compreensão.

  • Ás vezes, estamos olhando para uma figura que não tem sentido para nós e, de repente, sem que tenhamos feito qualquer esforço especial para isso, a relação figura-fundo elucida-se.
  • A esse fenômeno a Gestalt dá o nome de insight. O termo designa uma compreensão imediata, enquanto uma espécie de entendimento interno.
PSICANÁLISE
sigmund freud => criador do paradigma psicanalítico.
Estuda as  manifestações do desequilíbrio psicológico e foi no contato com seus pacientes que elaborou sua teoria.

A primeira teoria sobre a estrutura do aparelho psíquico.
Primeira concepção sobre estrutura e o funcionamento da personalidade – três instâncias psíquicas:
Inconsciente => Conjunto dos conteúdos não presentes no campo atual da consciência – reprimidos pela ação de censuras internas.
Pré-consciente => Conteúdos acessíveis à consciência.
Consciente => Recebe ao mesmo tempo as informações do mundo exterior (percepção, atenção e raciocínio) e as do interior.

A segunda teoria do aparelho psíquico.
Em 1920, Freud propôs um aperfeiçoamento de sua primeira teoria, incluindo processos dinâmicos da mente: o id, o ego e o superego.
 Introduz os conceitos de id, ego e superego para referir-se aos três sistemas da personalidade.

2ª Tópica do aparelho psíquico de Freud (1920)
ID => É regido pelo princípio do prazer
Ego => É regido pelo princípio da realidade
Estabelece o equilíbrio entre as exigências do id, da realidade e as “ordens” do supremo.
Superego => Origina-se a partir da internalização das proibições, dos limites e da autoridade. É um depositário das normas e princípios morais do grupo social a que o indivíduo se vincula.


SAÚDE MENTAL E TRANSTORNO MENTAL
Segundo Você (1991) entende-se o indivíduo "mentalmente saudável" aquele que:
  • compreende que não é perfeito;
  • entende que não pode ser tudo para todos;
  • vivência uma vasta gama de emoções;
  • enfrenta desafios e mudanças da vida cotidiana;
  • procura ajuda para lidar com traumas e transições importantes
    (não se considera onipotente).
O transtorno mental impossibilita o individuo de atuar dentro de padrões de normalidade, aceitos como tais no ambiente em que está inserido, e isso se torna perceptível para os demais.

A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
Segundo Birman e Costa (1994):
  • psiquiatria clássica vem desenvolvendo uma crise teórica e prática devido a uma radical mudança quanto ao seu objeto que deixa de ser o tratamento da doença mental e passa a ser a promoção de saúde mental.
  • Mudança de paradigma (flexineriano - de cunho curativo → produção social da saúde.
PERSONALIDADE
Origina-se da expressão persona.
EX: "Mostre que tem persona­lidade"!; "Ele não tem personalidade"; "Que personalidade fraca"!;
Conceito
Segundo Kaplan e Sadock (1993, p. 556) personalidade é uma "totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana, sob condições normais".

Transtornos de personalidade
Distúrbio grave do comportamento que envolve todas as áreas de atuação da pessoa e resulta numa considerável ruptura social e pessoal.
De acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) podem ser classificados os transtornos de personalidade. São bastante conhecidos os seguintes TP:

TP PARANÓIDE => Demonstra desconfiança sistemática e excessiva.

TP DEPENDENTE => O indivíduo torna-se incapaz de tomar, sozinho, decisões de alguma importância.

TP ESQUIZÓIDE => A pessoa isola-se, busca atividades solitárias e introspectivas; não retribui cumprimentos e mínimas manifestações de afeto.

TP ANSIOSA OU TP de EVITAÇÃO => A pessoa também se isola, porém, sofre por desejar o relacionamento afetivo, sem saber como conquistá-lo. O retraimento social vem acompanhado pelo medo de críticas, rejeição ou desaprovação.

TP EMOCIONALMENTE INSTÁVEL
Existem dois subtipos deste TP:
  • Tipo Impulsivo – Acessos de violência ou comportamento ameaçador são comuns, particularmente em resposta à crítica de outros ou a pequenos sinais de rejeição.
  • Tipo Borderline  – Os relacionamentos são intensos (ódio ou amor) e instáveis, causando repetidas crises emocionais, com esforços excessivos para evitar abandono (ameaças de suicídio e auto-lesão).
TP HISTRIÔNICA
  • Manifesta-se no uso da sedução, na busca de atenção excessiva, na expressão das emoções de modo exagerado e inadequado.

COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL
  • É caracterizado pelo desprezo ou transgressão das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento ilegal.
  • Clinicamente, antissocial aplica-se a atitudes contrárias e prejudiciais à sociedade (sociopatia/psicopatia), não a inibições ou preferências pessoais.
  • O comportamento antissocial pode ser sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o transtorno de personalidade antissocial.

TRANSTORNO DA PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
A psicopatia (ou sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna inconsistente).

TRÊS PRINCIPAIS FATORES:
  • Predisposição genética;
  • Traumas sociopsicológicos na infância (abuso emocional, sexual, físico, negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.);
  • Disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos.
Quando se trata deste tema, a tendência é de as pessoas imaginarem serial killers, homicidas cruéis e torturadores; isso, entretanto, não constitui o padrão.

Comportamentos sociais
Na empresa
O comportamento manifesta-se em furtos, destruição do patrimônio, vadiagem, alegação falsa de doença de maneira injustificada e sistemática, envolvimento em conflitos corporais.

Na família
Traição, violência contra cônjuge e filhos, ausência prolongada, dilapidação do patrimônio em aventuras relacionadas com sexo, assédio sexual e moral a servidores domésticos etc.
Mecanismos de defesa - a racionalização e a projeção, indicando outrem ou a própria sociedade como unicamente culpada e responsável por seus atos. Não aprende com a punição.

SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
Lei 10.216 de 06.04.2001 => Reforma Psiquiátrica.
Trata da defesa dos direitos do paciente acometidos de transtorno mental.

Legislação civil => a capacidade está relacionada à prática dos atos da vida civil, tais como, contrair matrimônio e administrar bens.
Incapacidade absoluta => "enfermidade ou retardamento mental”
Incapacidade relativa => "fraqueza da mente

SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
O Código Civil  em seus artigos 1º e 3º tratam do tema:
Art. lº Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de 16 anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

No campo da saúde mental, o transtorno dissociativo (comprometimento da capacidade de exercer controle consciente e seletivo), é exemplo de enfermidade que pode levar à interdição do indivíduo para os atos da vida civil.
Art. 4o São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Na incapacidade relativa o indivíduo necessita de assistência, por ter sua capacidade de discernimento reduzida, mas não abolida.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V- os pródigos.
O deficiente mental tem um déficit de inteligencia, de cognição, que pode ser congenito ou adquirido. Já a doença mental é um processo patológico da mente.
Nos casos de processo de interdição, o juiz deverá interrogar o interditando, conforme alude o 

Código de Processo Civil:
Art. 1.181. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
Nos casos relacionados à matéria civil, é comum a atuação da equipe técnica.
O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O louco infrator, cuja sentença é a Medida de Segurança, é segregado por tempo indeterminado nesses “depósitos de gente”.
A medida de segurança, tem natureza preventiva e é aplicada com prazo indeterminado, baseando-se na característica de periculosidade do sujeito, conforme se depreende do artigo 97, da Lei de Execução Penal:
§ lº A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
O impreciso termo periculosidade, presente na legislação, é fonte de controvérsias nos meios jurídicos, médicos e psicológicos.
É importante salientar que a segregação e exclusão, das quais o louco infrator é objeto na nossa sociedade, impedem que esses sujeitos tenham acesso aos mínimos direito garantidos pela Constituição Federal. No art. 196, a Constituição declarara:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Princípio da Universalidade).

Com o advento da Lei nº 10.216/01, que trata da reforma psiquiátrica e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estariam também as instituições penais destinadas a realizar tal intervenção, os denominados manicômios judiciários, obrigadas a desinternar seus pacientes, encaminhando-os para os serviços públicos, constituídos na rede extra-hospitalar preferencialmente, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial -  é um serviço de atendimento-dia, em que o paciente passa o dia e à noite volta para sua casa).
Assim, saúde e justiça devem caminhar juntas na construção de processos socioeducativos e de desinstitucionalização.

EXEMPLOS:
Minas Gerais => Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ)
Goiás => Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI).
Programas de atenção que prescindem de instituições manicomiais.


Um comentário:

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