domingo, 21 de agosto de 2016

Políticas Públicas e Organização da Educação Básica

Políticas Públicas
      A ação que nasce do contexto social, mas que passa pela esfera estatal como uma decisão de intervenção pública numa realidade social determinada, quer seja ela econômica ou social.(BONETI,1998).

Organização da Educação Básica.
         A Educação em nosso país, somente passou a ser tratada como uma questão nacional, a partir de 1930.
         A organização da educação, a partir desde período, em território nacional, começa com as leis orgânicas até chegar nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Estado de Bem Estar Social.
Capitalismo
      O capitalismo é um sistema em que os bens e serviços, inclusive as necessidades mais básicas da vida, são produzidas para fins de troca lucrativa; em que até a capacidade humana de trabalho é uma mercadoria à venda no mercado; e em que todos os agentes econômicos dependem do mercado, os requisitos da competição e da maximização do lucro são as regras fundamentais da vida. (...) Acima de tudo, é um sistema em que o grosso do trabalho da sociedade é feito por trabalhadores sem posses, obrigados a vender sua mão-de-obra por um salário, a fim de obter acesso aos meios de subsistência”. (A Origem do Capitalismo. Wood, Ellen Meiksins. Ed. Jorge Zahar, p.12, 2001)
      o Estado, deveria ser o motor propulsor do desenvolvimento e do bem estar social. "O Estado - leia-se governo - não poderia ficar paralisado sob a desculpa de que não tinha direito de intervir na economia do país". O Estado deveria tomar para si a responsabilidade de fazer com que a economia pudesse  gerar emprego e renda, e o conseqüente reaquecimento seria o princípio da retomada econômica. Isso deveria ser conseguido através de "Obras e gastos públicos, de maneira a colocar todos para trabalhar, ganhar, comprar e gastar".

A Crise em meados dos anos 70
      A crise em meados dos anos 70, estava relacionada à transformação das relações entre mercados e as empresas e entre os Estados e os mercados.
      Este período passou por um desaquecimento da produção associado ao crescimento do mercado financeiro que é altamente competitivo e passa a interferir diretamente na relação mercado/Estado. 

A proposta Neoliberal.
Diminuição considerável das conquistas sociais, para acabar com a acomodação dos cidadãos, que muitas vezes preferiam receber polpudos auxílio-desempregos à ter que trabalhar. Além disso, o Estado, excessivamente "pesado" com suas empresas deficitárias, acabava servindo muito mais de moeda de troca e cabide de empregos do que propriamente governo voltado para o bem estar social, portanto era urgente "enxugar" a máquina administrativa, diminuindo  o auxílio aos desempregados, privatizando as empresas estatais e reduzindo a proteção social dos trabalhadores. Dessa forma, os neoliberais acreditavam que o Estado estaria livre para "Se dedicar ao que de fato seria seu papel: melhorar a educação e saúde".
      A ofensiva neoliberal desqualificou ideologicamente o Estado como espaço de representatividade do público. Neste modelo, a propaganda buscou convencer que a coisa pública era ineficiente e mal gerenciada, enquanto o privado, em função da racionalidade e do bom gerenciamento, se apresentava com qualidade.

C.F de 1824 à C.F de 1988.
A Constituição é a lei que estabelece as principais regras e normas jurídicas, políticas, econômicas e sociais de um país, dentre elas as da educação.

Constituição Imperial de 1824.
      Não chegou a mencionar a escolaridade obrigatória; limitou-se a estabelecer que a instrução primária era gratuita a todos os cidadãos, não sendo porém reconhecidos como cidadãos os escravos, e havia um silêncio sobre as mulheres o que gerava na prática uma restrição ao acesso a esta instrução. As taxas do analfabetismo apresentavam-se bem elevadas.

1891 – A primeira Constituição Republicana.
      Esta sequer faz referência à gratuidade, quanto mais a obrigatoriedade. A república, debatida durante muitos anos por um setor significativo da sociedade, não trouxe melhoria de condições para grande parte da população, que se manteve em estado de miséria, e em grande parte distante do processo de escolarização.

Constituição de 1934.
      Esta foi à primeira constituição que incluiu o binômio gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário; porém não fez nenhuma referência quanto a faixa etária a quem se destinaria a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário. Determinou a vinculação de percentual de impostos para o financiamento da educação.
      Sinalizou para elaboração de um Plano Nacional de educação.

1937 – A Constituição do Estado Novo
      Também garantiu a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, porém cometendo o mesmo equívoco da anterior não fazendo referência a faixa etária. Retirou a vinculação de impostos e restringiu a liberdade de pensamento.
      E instituiu a cobrança de uma taxa, chamada de caixa escolar, para aqueles que não pudessem comprovar a pobreza, que daria direito à gratuidade.

A Constituição de 1946.
      Determinou que o ensino primário seria gratuito e obrigatório para todos, e o ensino ulterior ao primário seria gratuito para todos que comprovassem falta ou insuficiência de recursos trouxe de volta a vinculação de impostos para o financiamento da educação.
      Tempos democráticos que se instalavam na vida brasileira, e que traziam alguns direitos sociais. Quanto à educação, o antigo debate dos Pioneiros de 1932 é recuperado em relação a alguns temas.
      Aponta para elaboração de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Constituição de 1967.
      Foi a primeira a fazer referência explícita a faixa etária, além da gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário nos estabelecimentos oficiais de ensino, a faixa seria dos 7 aos 14 anos, porém não representou uma ampliação da escolaridade obrigatória para oito anos, uma vez que o ensino primário era apenas de quatro anos.
      Somente com a promulgação da lei que reformou o ensino de 1º e 2º graus, é que se conseguiu dar tratamento a esta questão, a lei 5692/71 que unificou o primário com o ginásio tornando assim primário/primeiro o ensino de 1º grau, conseguindo a ampliação da escolaridade gratuita e obrigatória para 8 anos.

Constituição de 1988.
      Manteve a gratuidade e obrigatoriedade do ensino de 1º grau agora denominado ensino fundamental (8 anos), entendendo como dever do Estado e extensivo aqueles que não tiveram acesso na idade própria; afirmou a educação como o primeiro dos direitos sociais; consagrou o ensino fundamental como direito público subjetivo; vinculou percentuais de impostos para o financiamento da educação, estabelecendo programas suplementares de educação com destinação de verbas além das vinculadas.
      Estabeleceu o princípio da igualdade e da universalidade no que concerne aos negros, aos índios e aos portadores de necessidades especiais para o corpo docente estabeleceu ingresso somente por concurso público e plano de carreira. Estabeleceu o princípio da gestão democrática do ensino nos sistemas públicos.

Lei 11.274 de 06/02/2006.
      Art. 3o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:........
      Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
      "Art. 208.
      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
      Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

O Sentido da Lei nº. 4024/61: a Primeira Lei de Diretrizes e Bases
      Com o fim do Estado Novo, em 1946 é promulgada uma nova constituição.
      Reafirmava, na educação, os princípios de democratização.
      A C.F. de 1946, vinculou verbas públicas para educação:
      Art. 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos, na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.
      Quanto  gratuidade e obrigatoriedade:
      Art.168-II: “ o ensino primário será gratuito para todos; o ensino oficial  ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos.”
      A carta constitucional de 1946, fixou que a União deveria elaborar as “ diretrizes e bases da educação nacional.”
      A LDBEN, reformularia a estrutura educacional do país deixada pelo Estado Novo, através das leis orgânicas de Gustavo Capanema.
      Foi instalada em 1947, uma comissão de educadores pelo Ministro da Educação à época, Clementi Mariani, para elaboração do projeto.

As Duas fases da elaboração da LDBEN.
      1ª fase:
      De um lado, encontrava-se o Ministro do governo Clemente Mariani, filiado à UDN (União Democrática Nacional). Do outro lado, o ex-Ministro da Educação do Estado Novo, Deputado Gustavo Capanema, filiado ao PSD (Partido Social Democrático), apoiado pelas forças getulistas.  
      Representando os interesses do governo, o Ministro Mariani apresentou um projeto com características descentralizadoras, que se chocou com os argumentos de Gustavo Capanema, que propunha um sistema de ensino centralizador. O Deputado redigiu um parecer que acabou por levar o projeto ao arquivamento.

      2ª fase:
      A segunda fase dessa longa trajetória de elaboração da LDB se iniciou com debates em torno da questão das verbas públicas. O Deputado Carlos Lacerda, que deu nome ao projeto, encampou a proposta dos representantes das escolas particulares, sobretudo os colégios confessionais, que sob o lema da liberdade do ensino, defendiam os interesses privatistas, reivindicando a aplicação de recursos públicos para a manutenção tanto de escolas públicas quanto de particulares.
      De outro lado, em torno da defesa de verbas públicas exclusivamente para escolas públicas, se colocaram educadores e intelectuais, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Florestan Fernandes, entre outros. Eles chegaram a articular e publicar um outro Manifesto de Educadores, em 1959, intitulado “Mais uma vez convocados”. O famoso documento recuperou em parte as ideias presentes no movimento de 1932, defendendo destacadamente, a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário.

A Primeira Lei de Diretrizes e Bases
      O texto final aprovado pelo Congresso Nacional em 1961, representou em parte a vitória dos setores privatistas, pois a lei, através de alguns mecanismos, permitia a transferência para as escolas particulares de recursos públicos, contrariando a proposta da “Campanha em defesa da Escola Pública”. A lei instituía a educação como um direito de todos.

Estrutura do Ensino na 4024/61.
      Educação de Grau Primário:
      a) Educação Pré-Primária: destinada a menores até 7 anos.
      b) Ensino Primário: obrigatório a partir dos 7 anos, com duração mínima de 4 séries anuais, podendo chegar até 6 anos de duração.
      Educação de Grau Médio.
      Ministrada em dois ciclos:
       a) Ginasial, com duração mínima de 4 séries anuais.
       b) Colegial, com duração mínima de 3 séries anuais, nos ramos secundário, normal e técnico(industrial, agrícola e comercial).
      Educação de Grau Superior.

Dos fins da educação
      O desenvolvimento e formação do cidadão para a vida em sociedade, em uma perspectiva democrática de acordo com o momento histórico.
      Direito à Educação.
      Liberdade de Ensino.
      Administração do Ensino.
      Os Sistemas de Ensino.
      Os Recursos para a Educação. 







Um comentário:

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