Políticas
Públicas
•
A ação que nasce do contexto social, mas que
passa pela esfera estatal como uma decisão de intervenção pública numa
realidade social determinada, quer seja ela econômica ou social.(BONETI,1998).
Organização
da Educação Básica.
•
A Educação em nosso país, somente passou a
ser tratada como uma questão nacional, a partir de 1930.
•
A organização da educação, a partir desde período,
em território nacional, começa com as leis orgânicas até chegar nas Leis de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O
Estado de Bem Estar Social.
Capitalismo
•
O capitalismo é um sistema em que os bens e
serviços, inclusive as necessidades mais básicas da vida, são produzidas para
fins de troca lucrativa; em que até a capacidade humana de trabalho é uma
mercadoria à venda no mercado; e em que todos os agentes econômicos dependem do
mercado, os requisitos da competição e da maximização do lucro são as regras
fundamentais da vida. (...) Acima de tudo, é um sistema em que o grosso do
trabalho da sociedade é feito por trabalhadores sem posses, obrigados a vender
sua mão-de-obra por um salário, a fim de obter acesso aos meios de
subsistência”. (A Origem do Capitalismo. Wood, Ellen
Meiksins. Ed. Jorge Zahar, p.12, 2001)
•
o Estado, deveria ser o motor propulsor do
desenvolvimento e do bem estar social. "O Estado - leia-se governo - não
poderia ficar paralisado sob a desculpa de que não tinha direito de intervir na
economia do país". O Estado deveria tomar para si a responsabilidade de
fazer com que a economia pudesse gerar
emprego e renda, e o conseqüente reaquecimento seria o princípio da retomada
econômica. Isso deveria ser conseguido através de "Obras e gastos
públicos, de maneira a colocar todos para trabalhar, ganhar, comprar e
gastar".
A
Crise em meados dos anos 70
•
A crise em meados dos anos 70, estava
relacionada à transformação das relações entre mercados e as empresas e entre
os Estados e os mercados.
•
Este período passou por um desaquecimento da
produção associado ao crescimento do mercado financeiro que é altamente
competitivo e passa a interferir diretamente na relação mercado/Estado.
A
proposta Neoliberal.
Diminuição considerável das conquistas sociais, para
acabar com a acomodação dos cidadãos, que muitas vezes preferiam receber
polpudos auxílio-desempregos à ter que trabalhar. Além disso, o Estado,
excessivamente "pesado" com suas empresas deficitárias, acabava
servindo muito mais de moeda de troca e cabide de empregos do que propriamente
governo voltado para o bem estar social, portanto era urgente
"enxugar" a máquina administrativa, diminuindo o auxílio aos desempregados, privatizando as
empresas estatais e reduzindo a proteção social dos trabalhadores. Dessa forma,
os neoliberais acreditavam que o Estado estaria livre para "Se dedicar ao
que de fato seria seu papel: melhorar a educação e saúde".
•
A ofensiva neoliberal desqualificou
ideologicamente o Estado como espaço de representatividade do público. Neste
modelo, a propaganda buscou convencer que a coisa pública era ineficiente e mal
gerenciada, enquanto o privado, em função da racionalidade e do bom
gerenciamento, se apresentava com qualidade.
C.F
de 1824 à C.F de 1988.
A Constituição é a lei que estabelece as principais
regras e normas jurídicas, políticas, econômicas e sociais de um país, dentre
elas as da educação.
Constituição
Imperial de 1824.
•
Não chegou a mencionar a escolaridade
obrigatória; limitou-se a estabelecer que a instrução primária era gratuita a
todos os cidadãos, não sendo porém reconhecidos como cidadãos os escravos, e
havia um silêncio sobre as mulheres o que gerava na prática uma restrição ao
acesso a esta instrução. As taxas do analfabetismo apresentavam-se bem
elevadas.
1891
– A primeira Constituição Republicana.
•
Esta sequer faz referência à gratuidade,
quanto mais a obrigatoriedade. A república, debatida durante muitos anos por um
setor significativo da sociedade, não trouxe melhoria de condições para grande
parte da população, que se manteve em estado de miséria, e em grande parte
distante do processo de escolarização.
Constituição
de 1934.
•
Esta foi à primeira constituição que incluiu
o binômio gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário; porém não fez
nenhuma referência quanto a faixa etária a quem se destinaria a gratuidade e a
obrigatoriedade do ensino primário. Determinou a vinculação de percentual de
impostos para o financiamento da educação.
•
Sinalizou para elaboração de um Plano
Nacional de educação.
1937
– A Constituição do Estado Novo
•
Também garantiu a gratuidade e a
obrigatoriedade do ensino primário, porém cometendo o mesmo equívoco da
anterior não fazendo referência a faixa etária. Retirou a vinculação de
impostos e restringiu a liberdade de pensamento.
•
E instituiu a cobrança de uma taxa, chamada
de caixa escolar, para aqueles que não pudessem comprovar a pobreza, que daria
direito à gratuidade.
A
Constituição de 1946.
•
Determinou que o ensino primário seria
gratuito e obrigatório para todos, e o ensino ulterior ao primário seria
gratuito para todos que comprovassem falta ou insuficiência de recursos trouxe
de volta a vinculação de impostos para o financiamento da educação.
•
Tempos democráticos que se instalavam na vida
brasileira, e que traziam alguns direitos sociais. Quanto à educação, o antigo
debate dos Pioneiros de 1932 é recuperado em relação a alguns temas.
•
Aponta para elaboração de uma Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Constituição
de 1967.
•
Foi a primeira a fazer referência explícita a
faixa etária, além da gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário nos
estabelecimentos oficiais de ensino, a faixa seria dos 7 aos 14 anos, porém não
representou uma ampliação da escolaridade obrigatória para oito anos, uma vez
que o ensino primário era apenas de quatro anos.
•
Somente com a promulgação da lei que reformou
o ensino de 1º e 2º graus, é que se conseguiu dar tratamento a esta questão, a
lei 5692/71 que unificou o primário com o ginásio tornando assim
primário/primeiro o ensino de 1º grau, conseguindo a ampliação da escolaridade
gratuita e obrigatória para 8 anos.
Constituição
de 1988.
•
Manteve a gratuidade e obrigatoriedade do
ensino de 1º grau agora denominado ensino fundamental (8 anos), entendendo como
dever do Estado e extensivo aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
afirmou a educação como o primeiro dos direitos sociais; consagrou o ensino
fundamental como direito público subjetivo; vinculou percentuais de impostos
para o financiamento da educação, estabelecendo programas suplementares de
educação com destinação de verbas além das vinculadas.
•
Estabeleceu o princípio da igualdade e da
universalidade no que concerne aos negros, aos índios e aos portadores de
necessidades especiais para o corpo docente estabeleceu ingresso somente por
concurso público e plano de carreira. Estabeleceu o princípio da gestão
democrática do ensino nos sistemas públicos.
Lei
11.274 de 06/02/2006.
•
Art. 3o O art.
32 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
•
"Art. 32. O ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante:........
•
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o
ensino fundamental.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2009.
•
I - educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(NR)
•
Art. 6º O disposto no inciso
I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado
progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio
técnico e financeiro da União.
O
Sentido da Lei nº. 4024/61: a Primeira Lei de Diretrizes e Bases
•
Com o fim do Estado Novo, em 1946 é
promulgada uma nova constituição.
•
Reafirmava, na educação, os princípios de
democratização.
•
A C.F. de 1946, vinculou verbas públicas para
educação:
•
Art. 156 - A União e os Municípios aplicarão
nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de
vinte por cento, da renda resultante dos impostos, na manutenção e no
desenvolvimento dos sistemas educativos.
•
Quanto
gratuidade e obrigatoriedade:
•
Art.168-II: “ o ensino primário será gratuito
para todos; o ensino oficial ulterior ao
primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos.”
•
A carta constitucional de 1946, fixou que a
União deveria elaborar as “ diretrizes e bases da educação nacional.”
•
A LDBEN, reformularia a estrutura educacional
do país deixada pelo Estado Novo, através das leis orgânicas de Gustavo
Capanema.
•
Foi instalada em 1947, uma comissão de
educadores pelo Ministro da Educação à época, Clementi Mariani, para elaboração
do projeto.
As
Duas fases da elaboração da LDBEN.
•
1ª fase:
•
De um lado, encontrava-se o Ministro do
governo Clemente Mariani, filiado à UDN (União Democrática Nacional). Do outro
lado, o ex-Ministro da Educação do Estado Novo, Deputado Gustavo Capanema,
filiado ao PSD (Partido Social Democrático), apoiado pelas forças getulistas.
•
Representando os interesses do governo, o
Ministro Mariani apresentou um projeto com características descentralizadoras,
que se chocou com os argumentos de Gustavo Capanema, que propunha um sistema de
ensino centralizador. O Deputado redigiu um parecer que acabou por levar o
projeto ao arquivamento.
•
2ª fase:
•
A segunda fase dessa longa trajetória de
elaboração da LDB se iniciou com debates em torno da questão das verbas
públicas. O Deputado Carlos Lacerda, que deu nome ao projeto, encampou a
proposta dos representantes das escolas particulares, sobretudo os colégios
confessionais, que sob o lema da liberdade do ensino, defendiam os interesses
privatistas, reivindicando a aplicação de recursos públicos para a manutenção
tanto de escolas públicas quanto de particulares.
•
De outro lado, em torno da defesa de verbas
públicas exclusivamente para escolas públicas, se colocaram educadores e
intelectuais, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Florestan Fernandes,
entre outros. Eles chegaram a articular e publicar um outro Manifesto de
Educadores, em 1959, intitulado “Mais uma vez convocados”. O famoso documento
recuperou em parte as ideias presentes no movimento de 1932, defendendo
destacadamente, a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário.
A
Primeira Lei de Diretrizes e Bases
•
O texto final aprovado pelo Congresso
Nacional em 1961, representou em parte a vitória dos setores privatistas, pois
a lei, através de alguns mecanismos, permitia a transferência para as escolas
particulares de recursos públicos, contrariando a proposta da “Campanha em
defesa da Escola Pública”. A lei instituía a educação como um direito de todos.
Estrutura
do Ensino na 4024/61.
•
Educação de Grau Primário:
•
a) Educação Pré-Primária: destinada a menores
até 7 anos.
•
b) Ensino Primário: obrigatório a partir dos
7 anos, com duração mínima de 4 séries anuais, podendo chegar até 6 anos de
duração.
•
Educação de Grau Médio.
•
Ministrada em dois ciclos:
•
a)
Ginasial, com duração mínima de 4 séries anuais.
•
b)
Colegial, com duração mínima de 3 séries anuais, nos ramos secundário, normal e
técnico(industrial, agrícola e comercial).
•
Educação de Grau Superior.
Dos
fins da educação
•
O desenvolvimento e formação do cidadão para
a vida em sociedade, em uma perspectiva democrática de acordo com o momento
histórico.
•
Direito à Educação.
•
Liberdade de Ensino.
•
Administração do Ensino.
•
Os Sistemas de Ensino.
•
Os Recursos para a Educação.
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