AS PRINCIPAIS TEORIAS
DA PSICOLOGIA NO SÉCULO XX
Psicologia: origens e objetos
- Origem
=> Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por
Wilhelm Wundt.
- Objetos
=> comportamento e processos mentais.
Comportamento => toda forma de resposta ou
atividade observável realizada por um ser vivo.
Processos mentais => experiências subjetivas –
sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos.
Essa Psicologia científica se constituiu de três escolas –
Estruturalismo, Funcionalismo e Associacionismo – e posteriormente foi
substituída, no século XX, por novas teorias.
BEHAVIORISMO
Escola behaviorista - Psicólogo John Watson
(1878-1958)
Dedica-se ao estudo das interações entre o individuo e o
ambiente, entre as ações do individuo (suas respostas) e o ambiente (as
estimulações).
Para os behavioristas o comportamento é um conjunto de
respostas adquiridas que visa permitir ao organismo uma melhor adaptação ao
mundo exterior.
Skinner (1904-1990)
- Desenvolveu
uma teoria da aprendizagem conhecida como modelagem.
- Esquemas
de reforços e punições são, segundo ele, as forças modeladoras de
quaisquer comportamentos.
Ex. nadar; mudança
de hábito alimentar, etc.
GESTALT
Gestalt é um termo alemão de difícil tradução. O
termo mais próximo em português seria forma ou configuração.
Percepção → é o ponto de partida e também um dos
temas centrais dessa teoria.
Diferentemente da teoria S-R dos behavioristas, os
gestaltistas afirmam que entre o estímulo que o meio fornece e a resposta do
indivíduo encontra-se o processo de percepção.
O que o indivíduo percebe e como ele percebe, são dados
importantes para a compreensão do comportamento humano.
Esse fenômeno da percepção é norteado pela busca do
fechamento, simetria e regularidade dos pontos que compões uma figura (objeto).
PROXIMIDADE – os elementos mais próximos tendem a ser
agrupados.
SEMELHANÇA – os elementos semelhantes são agrupados.
FECHAMENTO – ocorre uma tendência de completar os
elementos faltantes da figura para garantir sua compreensão.
- Ás
vezes, estamos olhando para uma figura que não tem sentido para nós e, de
repente, sem que tenhamos feito qualquer esforço especial para isso, a
relação figura-fundo elucida-se.
- A
esse fenômeno a Gestalt dá o nome de insight. O termo designa uma compreensão
imediata, enquanto uma espécie de entendimento interno.
PSICANÁLISE
sigmund
freud => criador
do paradigma psicanalítico.
Estuda as manifestações do desequilíbrio psicológico e
foi no contato com seus pacientes que elaborou sua teoria.
A primeira teoria sobre a estrutura do aparelho
psíquico.
Primeira concepção sobre estrutura e o funcionamento da
personalidade – três instâncias psíquicas:
Inconsciente => Conjunto dos conteúdos não
presentes no campo atual da consciência – reprimidos pela ação de censuras
internas.
Pré-consciente => Conteúdos acessíveis à
consciência.
Consciente => Recebe ao mesmo tempo as informações
do mundo exterior (percepção, atenção e raciocínio) e as do interior.
A segunda teoria do aparelho psíquico.
Em 1920, Freud propôs um aperfeiçoamento de sua primeira
teoria, incluindo processos dinâmicos da mente: o id, o ego e o superego.
Introduz os conceitos de id, ego e superego
para referir-se aos três sistemas da personalidade.
2ª Tópica do aparelho psíquico de Freud (1920)
ID => É regido pelo princípio do prazer
Ego => É regido pelo princípio da
realidade
Estabelece o
equilíbrio entre as exigências do id, da realidade e as “ordens” do supremo.
Superego => Origina-se a partir da
internalização das proibições, dos limites e da autoridade. É um depositário das normas e princípios
morais do grupo social a que o indivíduo se vincula.
SAÚDE MENTAL E TRANSTORNO MENTAL
Segundo Você (1991) entende-se o indivíduo "mentalmente saudável" aquele que:
- compreende que não é perfeito;
- entende que não pode ser tudo para
todos;
- vivência uma vasta gama de emoções;
- enfrenta desafios e mudanças da vida
cotidiana;
- procura ajuda para lidar com traumas
e transições importantes
(não se considera onipotente).
O transtorno
mental impossibilita o individuo de atuar dentro de padrões de normalidade,
aceitos como tais no ambiente em que está inserido, e isso se torna perceptível
para os demais.
A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
Segundo Birman e Costa (1994):
- psiquiatria
clássica vem desenvolvendo uma crise teórica e prática devido a uma radical
mudança quanto ao seu objeto que deixa de ser o tratamento da
doença mental e passa a ser a promoção de saúde mental.
- Mudança
de paradigma (flexineriano - de cunho curativo → produção social da saúde.
PERSONALIDADE
Origina-se da
expressão persona.
EX: "Mostre
que tem personalidade"!; "Ele não tem personalidade"; "Que
personalidade fraca"!;
Conceito
Segundo Kaplan e
Sadock (1993, p. 556) personalidade é uma "totalidade relativamente
estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a
pessoa na vida cotidiana, sob condições normais".
Transtornos de personalidade
Distúrbio grave do comportamento que envolve todas as áreas
de atuação da pessoa e resulta numa considerável ruptura social e pessoal.
De acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) podem ser classificados os
transtornos de personalidade. São bastante
conhecidos os seguintes TP:
TP PARANÓIDE => Demonstra desconfiança
sistemática e excessiva.
TP DEPENDENTE => O indivíduo torna-se incapaz de tomar, sozinho, decisões de alguma
importância.
TP ESQUIZÓIDE => A pessoa isola-se, busca atividades solitárias e introspectivas; não
retribui cumprimentos e mínimas manifestações de afeto.
TP ANSIOSA OU TP de EVITAÇÃO => A pessoa também se isola, porém, sofre por desejar o relacionamento afetivo,
sem saber como conquistá-lo. O retraimento social vem acompanhado pelo medo de
críticas, rejeição ou desaprovação.
TP EMOCIONALMENTE INSTÁVEL
Existem dois subtipos deste TP:
- Tipo
Impulsivo – Acessos de violência ou comportamento ameaçador são
comuns, particularmente em resposta à crítica de outros ou a pequenos sinais
de rejeição.
- Tipo
Borderline – Os relacionamentos
são intensos (ódio ou amor) e instáveis, causando repetidas crises
emocionais, com esforços excessivos para evitar abandono (ameaças de
suicídio e auto-lesão).
TP HISTRIÔNICA
- Manifesta-se no uso da sedução, na
busca de atenção excessiva, na expressão das emoções de modo exagerado e
inadequado.
COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL
- É caracterizado pelo desprezo ou
transgressão das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento
ilegal.
- Clinicamente, antissocial aplica-se a
atitudes contrárias e prejudiciais à sociedade (sociopatia/psicopatia),
não a inibições ou preferências pessoais.
- O comportamento antissocial pode ser
sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o transtorno de personalidade
antissocial.
TRANSTORNO DA
PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
A psicopatia (ou
sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio de caráter,
ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos
alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa
para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna
inconsistente).
TRÊS
PRINCIPAIS FATORES:
- Predisposição genética;
- Traumas sociopsicológicos na infância
(abuso emocional, sexual, físico, negligência, violência, conflitos e
separação dos pais etc.);
- Disfunções cerebrais/biológicas ou
traumas neurológicos.
Quando se trata
deste tema, a tendência é de as pessoas imaginarem serial killers, homicidas
cruéis e torturadores; isso, entretanto, não constitui o padrão.
Comportamentos
sociais
Na empresa
O comportamento
manifesta-se em furtos, destruição do patrimônio, vadiagem, alegação falsa de
doença de maneira injustificada e sistemática, envolvimento em conflitos
corporais.
Na família
Traição, violência
contra cônjuge e filhos, ausência prolongada, dilapidação do patrimônio em
aventuras relacionadas com sexo, assédio sexual e moral a servidores domésticos
etc.
Mecanismos de
defesa - a racionalização e a projeção, indicando outrem
ou a própria sociedade como unicamente culpada e responsável por seus atos. Não
aprende com a punição.
SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
Lei 10.216 de 06.04.2001 => Reforma Psiquiátrica.
Trata da defesa dos direitos do paciente acometidos de
transtorno mental.
Legislação civil => a capacidade está relacionada à prática dos atos
da vida civil, tais como, contrair matrimônio e administrar bens.
Incapacidade
absoluta =>
"enfermidade ou retardamento mental”
Incapacidade
relativa =>
"fraqueza da mente”
SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
O Código
Civil em seus artigos 1º e 3º tratam do tema:
Art. lº Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.
Art. 3º São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de
16 anos;
II- os que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para
a prática desses atos;
III- os que,
mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
No campo da saúde
mental, o transtorno dissociativo (comprometimento da capacidade de exercer
controle consciente e seletivo), é exemplo de enfermidade que pode levar à
interdição do indivíduo para os atos da vida civil.
Art. 4o São incapazes relativamente a
certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios
habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido;
III - os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Na incapacidade
relativa o indivíduo necessita de assistência, por ter sua capacidade de
discernimento reduzida, mas não abolida.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I- aqueles que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento
para os atos da vida civil;
II- aqueles que,
por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III- os
deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV- os
excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V- os pródigos.
O deficiente
mental tem um déficit de inteligencia, de cognição, que pode ser congenito ou
adquirido. Já a doença mental é um processo patológico da mente.
Nos casos de
processo de interdição, o juiz deverá interrogar o interditando, conforme alude
o
Código de Processo Civil:
Art. 1.181. O interditando será citado para, em dia
designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o
minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer
necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e
respostas.
Nos casos
relacionados à matéria civil, é comum a atuação da equipe técnica.
O direito penal
usa como formas de classificar a capacidade mental do agente:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O louco infrator,
cuja sentença é a Medida de Segurança, é segregado por tempo indeterminado
nesses “depósitos de gente”.
A medida de
segurança, tem natureza preventiva e é aplicada com prazo indeterminado,
baseando-se na característica de periculosidade do sujeito, conforme se
depreende do artigo 97, da Lei de Execução Penal:
§ lº A internação, ou tratamento ambulatorial,
será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante
perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1
(um) a 3 (três) anos.
O impreciso termo
periculosidade, presente na legislação, é fonte de controvérsias
nos meios jurídicos, médicos e psicológicos.
É importante
salientar que a segregação e exclusão, das quais o louco infrator é objeto na
nossa sociedade, impedem que esses sujeitos tenham acesso aos mínimos direito
garantidos pela Constituição Federal. No art. 196, a Constituição declarara:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Princípio da
Universalidade).
Com o advento da
Lei nº 10.216/01, que trata da reforma psiquiátrica e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental, estariam também as instituições penais
destinadas a realizar tal intervenção, os denominados manicômios judiciários,
obrigadas a desinternar seus pacientes, encaminhando-os para os serviços públicos,
constituídos na rede extra-hospitalar preferencialmente, como os CAPS (Centros
de Atenção Psicossocial - é um
serviço de atendimento-dia, em que o paciente passa o dia e à noite volta para
sua casa).
Assim, saúde e
justiça devem caminhar juntas na construção de processos socioeducativos e de
desinstitucionalização.
EXEMPLOS:
Minas Gerais => Programa de Atenção Integral ao
Paciente Judiciário (PAI-PJ)
Goiás => Programa de Atenção Integral ao
Louco Infrator (PAILI).
Programas
de atenção que prescindem de instituições manicomiais.