domingo, 21 de agosto de 2016

Antropologia Cultural


O que é antropologia?
         A antropologia situa-se no círculo das denominadas ciências humanas e sociais.
         O surgimento das ciências humanas e sociais processa-se em um contexto de transformações na civilização ocidental, no qual adquiriam prestígio as explicações científicas sobre os fenômenos da natureza.
         A humanidade constitui o objeto de conhecimento da antropologia: seu interesse volta-se para a diversidade de formas de cultura e sociedade.
         As investigações antropológicas empenham-se em compreender o homem em suas múltiplas manifestações socioculturais, isto é, as diferentes formas de sociedades humanas, com seus hábitos, valores, tradições, símbolos, linguagens, ritos e cultura.
         Michel de Montaigne (1533-1592): um dos precursores da antropologia científica.
         Montaigne: constatação de que atribuímos valor inferior ao que não nos é familiar; crítica ao etnocentrismo.
         Na história do pensamento antropológico, desenvolvem-se perspectivas metodológicas e teóricas distintas e, em alguns casos, opostas.

A primeira geração de antropólogos: a concepção evolucionista.
         A primeira geração de antropólogos não se dedicou sistematicamente a pesquisas de campo.

A concepção evolucionista
         Predomínio da noção evolucionista entre os primeiros antropólogos: as teses de Lewis Morgan, Edward Tylor e James Frazer têm como pressuposto uma humanidade que percorre um único caminho cultural.
         Para o evolucionismo, as sociedades humanas atravessam as mesmas etapas, sendo a moderna civilização ocidental o seu patamar superior.
         Adotando como referência os aspectos culturais da moderna civilização ocidental, a antropologia evolucionista hierarquiza as sociedades humanas, considerando primitivas ou atrasadas todas as formas de organização social distintas desse modelo ocidental.
         Lewis Morgan: percurso evolutivo da humanidade: selvageria, barbárie e civilização.
         Edward Tylor: história da humanidade compreendida como parte da história da natureza: pensamentos, desejos e ações seguindo leis, assim como os fenômenos da natureza.
         James Frazer: percurso humano composto pelos estágios mágico, religioso e científico.

Alteridade e etnocentrismo
         A noção de alteridade consiste na relação do eu com o outro, isto é, diz respeito ao jogo identidade/diferença; sistemas de alteridade articulam a oposição “nós”/ “eles” segundo uma gradação da diferença.
         O olhar etnocêntrico situa a sociedade do observador no centro do universo; os membros de uma sociedade tendem a considerar como naturais e corretos os costumes, as regras, ao valores, as práticas, enfim, a visão de mundo de sua sociedade.
         O olhar etnocêntrico situa a sociedade do observador no centro do universo; os membros de uma sociedade tendem a considerar como naturais e corretos os costumes, as regras, ao valores, as práticas, enfim, a visão de mundo de sua sociedade.

O rompimento com o evolucionismo
         As crescentes críticas à teoria antropológica evolucionista centram-se no etnocentrismo e na análise unicamente diacrônica da cultura.
         Etnocentrismo: assentado na dicotomia civilização/barbárie, elege a civilização ocidental como medida e modelo de desenvolvimento a partir do qual todas as outras formas de sociedade devem ser avaliadas.
         Análise diacrônica: fenômenos culturais situados no eixo de uma história universal.
         Para as novas tendências antropológicas, as outras culturas passam a interessar não mais como exemplares de uma etapa da evolução social, mas sim como totalidades sociais próprias.
         Crítica à ausência de rigorosas pesquisas etnográficas: condena-se a antropologia de gabinete dos evolucionistas.
         Pesquisa de campo delineada pela intensa convivência do antropólogo com os nativos e pela preocupação de compreender interiormente as relações socioculturais.

O método etnográfico
         Método etnográfico: exige o convívio do pesquisador com a comunidade perscrutada, isto é, ele deve interagir com as pessoas e procurar imergir no cotidiano do grupo social.
         Define-se uma nova atitude com relação à prática de investigação, fruto de uma preocupação com as condições  de coleta do dado etnográfico, com a origem dos relatos e com a construção da base empírica da reflexão antropológica.
         A ideia de pesquisa de campo implica que o pesquisador se desloque para o lugar que lhe propiciará o contato direto com seu objeto de estudo, permanecendo nele o intervalo de tempo necessário para testemunhar os fatos que deseja interpretar ou analisar.


PSICOLOGIA


AS PRINCIPAIS TEORIAS DA PSICOLOGIA NO SÉCULO XX
Psicologia: origens e objetos
  • Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm Wundt.
  • Objetos => comportamento e processos mentais.
Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um ser vivo.
Processos mentais => experiências subjetivas – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos.
Essa Psicologia científica se constituiu de três escolas – Estruturalismo, Funcionalismo e Associacionismo – e posteriormente foi substituída, no século XX, por novas teorias.

BEHAVIORISMO
Escola behaviorista - Psicólogo John Watson (1878-1958)
Dedica-se ao estudo das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas respostas) e o ambiente (as estimulações).
Para os behavioristas o comportamento é um conjunto de respostas adquiridas que visa permitir ao organismo uma melhor adaptação ao mundo exterior.

Skinner (1904-1990)
  • Desenvolveu uma teoria da aprendizagem conhecida como modelagem.
  • Esquemas de reforços e punições são, segundo ele, as forças modeladoras de quaisquer comportamentos.
    Ex. nadar; mudança de hábito alimentar, etc.

GESTALT
Gestalt é um termo alemão de difícil tradução. O termo mais próximo em português seria forma ou configuração.
Percepção → é o ponto de partida e também um dos temas centrais dessa teoria.

Diferentemente da teoria S-R dos behavioristas, os gestaltistas afirmam que entre o estímulo que o meio fornece e a resposta do indivíduo encontra-se o processo de percepção.
O que o indivíduo percebe e como ele percebe, são dados importantes para a compreensão do comportamento humano.
Esse fenômeno da percepção é norteado pela busca do fechamento, simetria e regularidade dos pontos que compões uma figura (objeto).

PROXIMIDADE – os elementos mais próximos tendem a ser agrupados.
SEMELHANÇA – os elementos semelhantes são agrupados.
FECHAMENTO – ocorre uma tendência de completar os elementos faltantes da figura para garantir sua compreensão.

  • Ás vezes, estamos olhando para uma figura que não tem sentido para nós e, de repente, sem que tenhamos feito qualquer esforço especial para isso, a relação figura-fundo elucida-se.
  • A esse fenômeno a Gestalt dá o nome de insight. O termo designa uma compreensão imediata, enquanto uma espécie de entendimento interno.
PSICANÁLISE
sigmund freud => criador do paradigma psicanalítico.
Estuda as  manifestações do desequilíbrio psicológico e foi no contato com seus pacientes que elaborou sua teoria.

A primeira teoria sobre a estrutura do aparelho psíquico.
Primeira concepção sobre estrutura e o funcionamento da personalidade – três instâncias psíquicas:
Inconsciente => Conjunto dos conteúdos não presentes no campo atual da consciência – reprimidos pela ação de censuras internas.
Pré-consciente => Conteúdos acessíveis à consciência.
Consciente => Recebe ao mesmo tempo as informações do mundo exterior (percepção, atenção e raciocínio) e as do interior.

A segunda teoria do aparelho psíquico.
Em 1920, Freud propôs um aperfeiçoamento de sua primeira teoria, incluindo processos dinâmicos da mente: o id, o ego e o superego.
 Introduz os conceitos de id, ego e superego para referir-se aos três sistemas da personalidade.

2ª Tópica do aparelho psíquico de Freud (1920)
ID => É regido pelo princípio do prazer
Ego => É regido pelo princípio da realidade
Estabelece o equilíbrio entre as exigências do id, da realidade e as “ordens” do supremo.
Superego => Origina-se a partir da internalização das proibições, dos limites e da autoridade. É um depositário das normas e princípios morais do grupo social a que o indivíduo se vincula.


SAÚDE MENTAL E TRANSTORNO MENTAL
Segundo Você (1991) entende-se o indivíduo "mentalmente saudável" aquele que:
  • compreende que não é perfeito;
  • entende que não pode ser tudo para todos;
  • vivência uma vasta gama de emoções;
  • enfrenta desafios e mudanças da vida cotidiana;
  • procura ajuda para lidar com traumas e transições importantes
    (não se considera onipotente).
O transtorno mental impossibilita o individuo de atuar dentro de padrões de normalidade, aceitos como tais no ambiente em que está inserido, e isso se torna perceptível para os demais.

A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
Segundo Birman e Costa (1994):
  • psiquiatria clássica vem desenvolvendo uma crise teórica e prática devido a uma radical mudança quanto ao seu objeto que deixa de ser o tratamento da doença mental e passa a ser a promoção de saúde mental.
  • Mudança de paradigma (flexineriano - de cunho curativo → produção social da saúde.
PERSONALIDADE
Origina-se da expressão persona.
EX: "Mostre que tem persona­lidade"!; "Ele não tem personalidade"; "Que personalidade fraca"!;
Conceito
Segundo Kaplan e Sadock (1993, p. 556) personalidade é uma "totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana, sob condições normais".

Transtornos de personalidade
Distúrbio grave do comportamento que envolve todas as áreas de atuação da pessoa e resulta numa considerável ruptura social e pessoal.
De acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) podem ser classificados os transtornos de personalidade. São bastante conhecidos os seguintes TP:

TP PARANÓIDE => Demonstra desconfiança sistemática e excessiva.

TP DEPENDENTE => O indivíduo torna-se incapaz de tomar, sozinho, decisões de alguma importância.

TP ESQUIZÓIDE => A pessoa isola-se, busca atividades solitárias e introspectivas; não retribui cumprimentos e mínimas manifestações de afeto.

TP ANSIOSA OU TP de EVITAÇÃO => A pessoa também se isola, porém, sofre por desejar o relacionamento afetivo, sem saber como conquistá-lo. O retraimento social vem acompanhado pelo medo de críticas, rejeição ou desaprovação.

TP EMOCIONALMENTE INSTÁVEL
Existem dois subtipos deste TP:
  • Tipo Impulsivo – Acessos de violência ou comportamento ameaçador são comuns, particularmente em resposta à crítica de outros ou a pequenos sinais de rejeição.
  • Tipo Borderline  – Os relacionamentos são intensos (ódio ou amor) e instáveis, causando repetidas crises emocionais, com esforços excessivos para evitar abandono (ameaças de suicídio e auto-lesão).
TP HISTRIÔNICA
  • Manifesta-se no uso da sedução, na busca de atenção excessiva, na expressão das emoções de modo exagerado e inadequado.

COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL
  • É caracterizado pelo desprezo ou transgressão das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento ilegal.
  • Clinicamente, antissocial aplica-se a atitudes contrárias e prejudiciais à sociedade (sociopatia/psicopatia), não a inibições ou preferências pessoais.
  • O comportamento antissocial pode ser sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o transtorno de personalidade antissocial.

TRANSTORNO DA PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
A psicopatia (ou sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna inconsistente).

TRÊS PRINCIPAIS FATORES:
  • Predisposição genética;
  • Traumas sociopsicológicos na infância (abuso emocional, sexual, físico, negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.);
  • Disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos.
Quando se trata deste tema, a tendência é de as pessoas imaginarem serial killers, homicidas cruéis e torturadores; isso, entretanto, não constitui o padrão.

Comportamentos sociais
Na empresa
O comportamento manifesta-se em furtos, destruição do patrimônio, vadiagem, alegação falsa de doença de maneira injustificada e sistemática, envolvimento em conflitos corporais.

Na família
Traição, violência contra cônjuge e filhos, ausência prolongada, dilapidação do patrimônio em aventuras relacionadas com sexo, assédio sexual e moral a servidores domésticos etc.
Mecanismos de defesa - a racionalização e a projeção, indicando outrem ou a própria sociedade como unicamente culpada e responsável por seus atos. Não aprende com a punição.

SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
Lei 10.216 de 06.04.2001 => Reforma Psiquiátrica.
Trata da defesa dos direitos do paciente acometidos de transtorno mental.

Legislação civil => a capacidade está relacionada à prática dos atos da vida civil, tais como, contrair matrimônio e administrar bens.
Incapacidade absoluta => "enfermidade ou retardamento mental”
Incapacidade relativa => "fraqueza da mente

SAÚDE MENTAL E IMPLICAÇÃO JURÍDICA
O Código Civil  em seus artigos 1º e 3º tratam do tema:
Art. lº Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de 16 anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

No campo da saúde mental, o transtorno dissociativo (comprometimento da capacidade de exercer controle consciente e seletivo), é exemplo de enfermidade que pode levar à interdição do indivíduo para os atos da vida civil.
Art. 4o São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Na incapacidade relativa o indivíduo necessita de assistência, por ter sua capacidade de discernimento reduzida, mas não abolida.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V- os pródigos.
O deficiente mental tem um déficit de inteligencia, de cognição, que pode ser congenito ou adquirido. Já a doença mental é um processo patológico da mente.
Nos casos de processo de interdição, o juiz deverá interrogar o interditando, conforme alude o 

Código de Processo Civil:
Art. 1.181. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
Nos casos relacionados à matéria civil, é comum a atuação da equipe técnica.
O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O louco infrator, cuja sentença é a Medida de Segurança, é segregado por tempo indeterminado nesses “depósitos de gente”.
A medida de segurança, tem natureza preventiva e é aplicada com prazo indeterminado, baseando-se na característica de periculosidade do sujeito, conforme se depreende do artigo 97, da Lei de Execução Penal:
§ lº A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
O impreciso termo periculosidade, presente na legislação, é fonte de controvérsias nos meios jurídicos, médicos e psicológicos.
É importante salientar que a segregação e exclusão, das quais o louco infrator é objeto na nossa sociedade, impedem que esses sujeitos tenham acesso aos mínimos direito garantidos pela Constituição Federal. No art. 196, a Constituição declarara:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Princípio da Universalidade).

Com o advento da Lei nº 10.216/01, que trata da reforma psiquiátrica e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estariam também as instituições penais destinadas a realizar tal intervenção, os denominados manicômios judiciários, obrigadas a desinternar seus pacientes, encaminhando-os para os serviços públicos, constituídos na rede extra-hospitalar preferencialmente, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial -  é um serviço de atendimento-dia, em que o paciente passa o dia e à noite volta para sua casa).
Assim, saúde e justiça devem caminhar juntas na construção de processos socioeducativos e de desinstitucionalização.

EXEMPLOS:
Minas Gerais => Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ)
Goiás => Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI).
Programas de atenção que prescindem de instituições manicomiais.


Questão Social


O modo de produção capitalista
Para o entendimento do que é a questão social e como ela se processa no modo de produção capitalista, precisamos inicialmente entender  o que é um modo de produção.

Modo de produção é a forma, ou a maneira através da qual a sociedade de determinada época se organiza, não apenas no aspecto econômico mas também social. Assim o conceito de modo de produção reúne elementos do mundo do trabalho, da economia, das relações sociais e de todos os aspectos da organização de determinada sociedade em determinado período histórico.

O capitalismo é um modo de produção. Já existiram outros modos de produção (escravista, feudal) e mesmo na atualidade alguns países ainda buscam resistir a esse modo de produção, implementando estratégias para o desenvolvimento de outros modos de produção, entre eles o comunismo e o socialismo.

Mas o que é capitalismo? O que caracteriza esse modo de produção?

O sistema capitalista caracteriza-se especialmente por ser um modo de produção (formas de organização da sociedade a partir de relações econômico-sociais) que tem como maior objetivo a acumulação de capital que é o principal fator para o processo de reprodução das riquezas.  (CATANI, 2011)

No modo de produção capitalista, o trabalhador renuncia a propriedade do produto de ser trabalho porque nada possui além de sua força física e alguém detém a posse das condições necessárias para a produção: o chamado capitalista. Dessa forma fica explícita a separação radical entre produtor e meio de produção, separação esta que representa os fundamentos do sistema capitalista.

Em relação aos aspectos históricos, é preciso destacar que o modo de produção capitalista surge com a decadência do modo de produção feudal. O trabalhador para poder vender sua força de trabalho não pode mais estar ligado a terra, como no sistema feudal, e então sai desse espaço, convertendo-se então de produtor a assalariado.

O modo de produção capitalista desenvolve-se em especial a partir dos anos 1500. A partir do surgimento dele, podemos destacar que o mesmo têm três grandes fases ou períodos históricos:
   - Capitalismo Mercantilista (1500 a 1780)
  -  Capitalismo competitivo, concorrencial ou de livre concorrência (1780 a 1890)
  - Capitalismo Monopolista ou Imperalista ( 1890 até os dias atuais)

A questão social: conceitos e história
A questão social se origina no modo de produção capitalista.
Ela é característica desse modo de produção. O Serviço Social tem na questão social o objeto de seu trabalho.

Mas o que significa isso?

O Serviço Social não é a única profissão que discute e estuda a questão social, havendo diversos posicionamentos e compreensões acerca dessa categoria de análise da realidade.
Mas, de forma geral, dado o caráter interventivo da profissão, os assistentes sociais estão sempre sendo chamados a pensar e refletir sobre essa questão.

Entre as discussões da atualidade acerca da questão social, uma das principais é se essa questão mudou, ou se o que mudaram foram as suas configurações e ela, de maneira geral permanece a mesma. 

Alguns autores, entre eles Robert Castell defendem que essa questão permanece a mesma, apenas com novas configurações e outros, como Pierre Rosanvallon que defendem que a questão social mudou, exigindo-se nova postura política para sua resolução.

No Serviço Social, considerando o projeto ético político hegemônico da profissão, o entendimento é que essa questão permanece a mesma, mudando apenas suas configurações, formas de expressão.

Mas afinal, o que é questão social?

Para entendermos como o Serviço Social discute a questão social podemos utilizar a sistematização de Iamamoto (2005, p.27):
“Questão social apreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade.”

Ou seja, tem-se o que é denominado contradição fundamental entre capital e trabalho, desenvolvendo-se o processo de construção de desigualdades.
Assim, não existem questões sociais, mas sim QUESTÃO SOCIAL, que se manifesta em diversas formas de expressão, mas cuja origem é sempre a mesma.

Ainda de acordo com IAMAMOTO (2005, p.28)
“(...)o desenvolvimento nesta sociedade redunda, de um lado, em uma enorme possibilidade de o homem ter acesso à natureza, à cultura, à ciência, enfim, desenvolver as forças produtivas do trabalho social; porém, de outro lado e na sua contraface, faz crescer a distância entre a concentração/acumulação de capital e a produção crescente da miséria (...)”
Ou seja, questão social expressa-se na desigualdade.

Nunca se produziu tanto no mundo (tecnologias, produtos, serviços), mas ao mesmo tempo cada vez mais aumenta a distância entre os que possuem capital para ter acesso  ao que é produzido e aqueles que tem esse acesso negado.

Nessas definições estão presentes os conceitos bases para o entendimento da questão social, na perspectiva da teoria social crítica, ou seja compreendendo que tal questão é fruto da sociedade do capital e sua contradição fundamental entre capital e trabalho.

Assim, a questão social historicamente se desenvolve com o próprio modo de produção capitalista, na medida em que não é possível o desenvolvimento desse sistema sem essa contradição entre quem produz e quem tem os meios de produção.

Ou seja, a questão social está na gênese do sistema capitalista e para resolvê-la seria necessário  a mudança no modo de produção.
Dessa forma, o Serviço Social trabalha especificamente com as expressões da questão social, que é uma só, mas que se manifesta a partir de diversas formas.

Dessa forma, o assistente social precisa compreender que as demandas que lhe são colocadas no cotidiano do trabalho profissional são expressões dessa questão e não apenas problemáticas sociais ou questões individuais. Elas manifestam essa problemática maior e mais profunda que é a QUESTÃO SOCIAL.

Classes Sociais: conceitos e reflexões
Para o Serviço Social o entendimento do conceito de classe social é fundamental, na medida em que a profissão desenvolve-se no processo histórico de desenvolvimento da sociedade e em um processo dialético influencia e é influenciada por essa sociedade.
A sociedade na contemporaneidade, a partir da leitura crítica de suas configurações está estruturada a partir das classes sociais.

O sistema de produção capitalista se estrutura a partir de classes sociais.
Temos então a necessidade de pensar esse conceito.
A teoria social crítica de inspiração marxista coloca que classe social no capitalismo são apenas duas classes:  Capitalistas (burgueses) e Proletariado.
Mas dado o desenvolvimento da sociedade, e em especial no Brasil, as configurações histórico-culturais, pode-se apontar diversas classes sociais, sendo que o principal critério de classificação é o econômico.

A Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal brasileiro lançou em 2012 uma classificação que compreende 08 estratos ou classes sociais.
De acordo com essa classificação tem-se no Brasil desde EXTREMAMENTE POBRE, com renda per capita de até R$ 81,00 e renda familiar até  R$ 324,00 até a ALTA CLASSE ALTA, com renda per capita acima de R$ 2.480,00 e renda familiar acima  de R$ 9.920,00.
Mas em termos conceituais, a classificação apenas apresenta algumas pistas para entendermos classes. 

De acordo com o Dicionário de Filosofia, classe pode ser entendido como: “(...)grupo de cidadãos definido pela natureza da função que exercem na vida social e pela parcela de vantagens que extraem de tal função.” (ABBGNANO, 2007, p.144)
Dessa forma, podemos sim falar em classe trabalhadora, classe dominante, classe burguesa.

Ou seja, são grupos distintos na sociedade e esses grupos se definem a partir da função/papel/tarefa que eles desenvolvem nessa mesma sociedade.
Assim, algumas classes possuem privilégios, enquanto outros não tem nem mesmo seus direitos básicos assegurados.

Essa distinção, mesmo não sendo exclusiva do modo de produção capitalista, é por ele apropriada e reconfigurada em um processo de produção e reprodução da desigualdade.
No modo de produção capitalista, em especial a partir do liberalismo econômico, mesmo que as classes sociais estejam bastante definidas, busca-se trabalhar com a ideia de que essa divisão não existe e depende APENAS do esforço individual de cada um.
Contudo, a própria estruturação do modo de produção capitalista necessita da existência de classes sociais, com funções e privilégios diferenciados.

Concluindo: No modo de produção capitalista as classes sociais são fundamentais e expressam a desigualdade e a contradição fundamental entre capital e trabalho: a QUESTÃO SOCIAL.






Políticas Públicas e Organização da Educação Básica

Políticas Públicas
      A ação que nasce do contexto social, mas que passa pela esfera estatal como uma decisão de intervenção pública numa realidade social determinada, quer seja ela econômica ou social.(BONETI,1998).

Organização da Educação Básica.
         A Educação em nosso país, somente passou a ser tratada como uma questão nacional, a partir de 1930.
         A organização da educação, a partir desde período, em território nacional, começa com as leis orgânicas até chegar nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Estado de Bem Estar Social.
Capitalismo
      O capitalismo é um sistema em que os bens e serviços, inclusive as necessidades mais básicas da vida, são produzidas para fins de troca lucrativa; em que até a capacidade humana de trabalho é uma mercadoria à venda no mercado; e em que todos os agentes econômicos dependem do mercado, os requisitos da competição e da maximização do lucro são as regras fundamentais da vida. (...) Acima de tudo, é um sistema em que o grosso do trabalho da sociedade é feito por trabalhadores sem posses, obrigados a vender sua mão-de-obra por um salário, a fim de obter acesso aos meios de subsistência”. (A Origem do Capitalismo. Wood, Ellen Meiksins. Ed. Jorge Zahar, p.12, 2001)
      o Estado, deveria ser o motor propulsor do desenvolvimento e do bem estar social. "O Estado - leia-se governo - não poderia ficar paralisado sob a desculpa de que não tinha direito de intervir na economia do país". O Estado deveria tomar para si a responsabilidade de fazer com que a economia pudesse  gerar emprego e renda, e o conseqüente reaquecimento seria o princípio da retomada econômica. Isso deveria ser conseguido através de "Obras e gastos públicos, de maneira a colocar todos para trabalhar, ganhar, comprar e gastar".

A Crise em meados dos anos 70
      A crise em meados dos anos 70, estava relacionada à transformação das relações entre mercados e as empresas e entre os Estados e os mercados.
      Este período passou por um desaquecimento da produção associado ao crescimento do mercado financeiro que é altamente competitivo e passa a interferir diretamente na relação mercado/Estado. 

A proposta Neoliberal.
Diminuição considerável das conquistas sociais, para acabar com a acomodação dos cidadãos, que muitas vezes preferiam receber polpudos auxílio-desempregos à ter que trabalhar. Além disso, o Estado, excessivamente "pesado" com suas empresas deficitárias, acabava servindo muito mais de moeda de troca e cabide de empregos do que propriamente governo voltado para o bem estar social, portanto era urgente "enxugar" a máquina administrativa, diminuindo  o auxílio aos desempregados, privatizando as empresas estatais e reduzindo a proteção social dos trabalhadores. Dessa forma, os neoliberais acreditavam que o Estado estaria livre para "Se dedicar ao que de fato seria seu papel: melhorar a educação e saúde".
      A ofensiva neoliberal desqualificou ideologicamente o Estado como espaço de representatividade do público. Neste modelo, a propaganda buscou convencer que a coisa pública era ineficiente e mal gerenciada, enquanto o privado, em função da racionalidade e do bom gerenciamento, se apresentava com qualidade.

C.F de 1824 à C.F de 1988.
A Constituição é a lei que estabelece as principais regras e normas jurídicas, políticas, econômicas e sociais de um país, dentre elas as da educação.

Constituição Imperial de 1824.
      Não chegou a mencionar a escolaridade obrigatória; limitou-se a estabelecer que a instrução primária era gratuita a todos os cidadãos, não sendo porém reconhecidos como cidadãos os escravos, e havia um silêncio sobre as mulheres o que gerava na prática uma restrição ao acesso a esta instrução. As taxas do analfabetismo apresentavam-se bem elevadas.

1891 – A primeira Constituição Republicana.
      Esta sequer faz referência à gratuidade, quanto mais a obrigatoriedade. A república, debatida durante muitos anos por um setor significativo da sociedade, não trouxe melhoria de condições para grande parte da população, que se manteve em estado de miséria, e em grande parte distante do processo de escolarização.

Constituição de 1934.
      Esta foi à primeira constituição que incluiu o binômio gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário; porém não fez nenhuma referência quanto a faixa etária a quem se destinaria a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário. Determinou a vinculação de percentual de impostos para o financiamento da educação.
      Sinalizou para elaboração de um Plano Nacional de educação.

1937 – A Constituição do Estado Novo
      Também garantiu a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, porém cometendo o mesmo equívoco da anterior não fazendo referência a faixa etária. Retirou a vinculação de impostos e restringiu a liberdade de pensamento.
      E instituiu a cobrança de uma taxa, chamada de caixa escolar, para aqueles que não pudessem comprovar a pobreza, que daria direito à gratuidade.

A Constituição de 1946.
      Determinou que o ensino primário seria gratuito e obrigatório para todos, e o ensino ulterior ao primário seria gratuito para todos que comprovassem falta ou insuficiência de recursos trouxe de volta a vinculação de impostos para o financiamento da educação.
      Tempos democráticos que se instalavam na vida brasileira, e que traziam alguns direitos sociais. Quanto à educação, o antigo debate dos Pioneiros de 1932 é recuperado em relação a alguns temas.
      Aponta para elaboração de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Constituição de 1967.
      Foi a primeira a fazer referência explícita a faixa etária, além da gratuidade e obrigatoriedade para o ensino primário nos estabelecimentos oficiais de ensino, a faixa seria dos 7 aos 14 anos, porém não representou uma ampliação da escolaridade obrigatória para oito anos, uma vez que o ensino primário era apenas de quatro anos.
      Somente com a promulgação da lei que reformou o ensino de 1º e 2º graus, é que se conseguiu dar tratamento a esta questão, a lei 5692/71 que unificou o primário com o ginásio tornando assim primário/primeiro o ensino de 1º grau, conseguindo a ampliação da escolaridade gratuita e obrigatória para 8 anos.

Constituição de 1988.
      Manteve a gratuidade e obrigatoriedade do ensino de 1º grau agora denominado ensino fundamental (8 anos), entendendo como dever do Estado e extensivo aqueles que não tiveram acesso na idade própria; afirmou a educação como o primeiro dos direitos sociais; consagrou o ensino fundamental como direito público subjetivo; vinculou percentuais de impostos para o financiamento da educação, estabelecendo programas suplementares de educação com destinação de verbas além das vinculadas.
      Estabeleceu o princípio da igualdade e da universalidade no que concerne aos negros, aos índios e aos portadores de necessidades especiais para o corpo docente estabeleceu ingresso somente por concurso público e plano de carreira. Estabeleceu o princípio da gestão democrática do ensino nos sistemas públicos.

Lei 11.274 de 06/02/2006.
      Art. 3o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:........
      Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
      "Art. 208.
      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
      Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

O Sentido da Lei nº. 4024/61: a Primeira Lei de Diretrizes e Bases
      Com o fim do Estado Novo, em 1946 é promulgada uma nova constituição.
      Reafirmava, na educação, os princípios de democratização.
      A C.F. de 1946, vinculou verbas públicas para educação:
      Art. 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos, na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.
      Quanto  gratuidade e obrigatoriedade:
      Art.168-II: “ o ensino primário será gratuito para todos; o ensino oficial  ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos.”
      A carta constitucional de 1946, fixou que a União deveria elaborar as “ diretrizes e bases da educação nacional.”
      A LDBEN, reformularia a estrutura educacional do país deixada pelo Estado Novo, através das leis orgânicas de Gustavo Capanema.
      Foi instalada em 1947, uma comissão de educadores pelo Ministro da Educação à época, Clementi Mariani, para elaboração do projeto.

As Duas fases da elaboração da LDBEN.
      1ª fase:
      De um lado, encontrava-se o Ministro do governo Clemente Mariani, filiado à UDN (União Democrática Nacional). Do outro lado, o ex-Ministro da Educação do Estado Novo, Deputado Gustavo Capanema, filiado ao PSD (Partido Social Democrático), apoiado pelas forças getulistas.  
      Representando os interesses do governo, o Ministro Mariani apresentou um projeto com características descentralizadoras, que se chocou com os argumentos de Gustavo Capanema, que propunha um sistema de ensino centralizador. O Deputado redigiu um parecer que acabou por levar o projeto ao arquivamento.

      2ª fase:
      A segunda fase dessa longa trajetória de elaboração da LDB se iniciou com debates em torno da questão das verbas públicas. O Deputado Carlos Lacerda, que deu nome ao projeto, encampou a proposta dos representantes das escolas particulares, sobretudo os colégios confessionais, que sob o lema da liberdade do ensino, defendiam os interesses privatistas, reivindicando a aplicação de recursos públicos para a manutenção tanto de escolas públicas quanto de particulares.
      De outro lado, em torno da defesa de verbas públicas exclusivamente para escolas públicas, se colocaram educadores e intelectuais, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Florestan Fernandes, entre outros. Eles chegaram a articular e publicar um outro Manifesto de Educadores, em 1959, intitulado “Mais uma vez convocados”. O famoso documento recuperou em parte as ideias presentes no movimento de 1932, defendendo destacadamente, a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário.

A Primeira Lei de Diretrizes e Bases
      O texto final aprovado pelo Congresso Nacional em 1961, representou em parte a vitória dos setores privatistas, pois a lei, através de alguns mecanismos, permitia a transferência para as escolas particulares de recursos públicos, contrariando a proposta da “Campanha em defesa da Escola Pública”. A lei instituía a educação como um direito de todos.

Estrutura do Ensino na 4024/61.
      Educação de Grau Primário:
      a) Educação Pré-Primária: destinada a menores até 7 anos.
      b) Ensino Primário: obrigatório a partir dos 7 anos, com duração mínima de 4 séries anuais, podendo chegar até 6 anos de duração.
      Educação de Grau Médio.
      Ministrada em dois ciclos:
       a) Ginasial, com duração mínima de 4 séries anuais.
       b) Colegial, com duração mínima de 3 séries anuais, nos ramos secundário, normal e técnico(industrial, agrícola e comercial).
      Educação de Grau Superior.

Dos fins da educação
      O desenvolvimento e formação do cidadão para a vida em sociedade, em uma perspectiva democrática de acordo com o momento histórico.
      Direito à Educação.
      Liberdade de Ensino.
      Administração do Ensino.
      Os Sistemas de Ensino.
      Os Recursos para a Educação.